Publicado em 20/09/2022 | Canal Azen, Direito Civil, Direito de Família

Filhos aos 18 anos e a Pensão Alimentícia

Hoje quero trazer uma narrativa com uma reflexão para compartilhar com vocês. Em um primeiro momento, quero sinalizar que os casos de família não são iguais e, portanto, o que é bom ou funciona para alguns pode não servir para outros. É preciso ter um olhar personalizado e sensível para cada demanda que chega aos nossos escritórios de advocacia.
Depois dessa ressalva, venho aqui comentar que, nos últimos anos, tenho acompanhado alguns casos em que os pais buscam orientação jurídica para repensar os alimentos quando o filho completa 18 anos. A partir deste instante, o filho é quem receberá o valor da pensão alimentícia numa conta bancária de sua titularidade e o administrará. Outra mudança significativa é que o filho precisará provar a necessidade dos alimentos, que serão suportados por ambos os pais dentro das condições financeiras de cada um (Artigos 1694 c/c 1.703, do CC).
Desse modo, quando a relação pais e filhos tem uma base sólida permeada na comunicação e na confiança, pode-se dizer que se terá um terreno fértil para a condução de uma revisão do valor dos alimentos. Os pais continuarão responsáveis pela manutenção dos filhos, principalmente saúde e educação, mas por outro lado é importante que os filhos compreendam que se inicia uma nova fase de planejamento para a sua autonomia global. A pensão alimentícia não pode levar a um certo comodismo, ela deve ser apenas um estímulo para o bom desenvolvimento dos filhos.
Portanto, a maioridade civil dos filhos de pais separados pode representar uma maior proximidade com o pai ou a mãe que paga pensão. O que quero dizer com isto? Que através de uma conversa mediada entre eles é possível reduzir o valor mensal dos alimentos para que atenda alguns itens; e outras necessidades como tirar a carteira de motorista ou ingressar numa faculdade particular, por exemplo, são situações que exigirão planejamento e comunicação entre pais e filhos. A relação parental se perpetuará no tempo exigindo acomodações diante de mudanças no ciclo vital, como também dinheiro não pode ser colocado no lugar de afeto.
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