Quando morre alguém na família e ela deixa bens, que podem ser imóveis ou móveis como dinheiro, por exemplo, será necessário abrir o procedimento do inventário para verificar quem são os herdeiros e como será realizada a partilha, ou seja, a divisão dos bens. A lei prevê que a família precisará dar entrada no inventário no prazo de 60 dias da data do óbito. Muitas pessoas desconhecem esse prazo, por outro lado percebem que tem uma necessidade de procurar uma advogada para buscar as primeiras orientações sobre a sucessão.
Quem, muitas vezes, procura a advogada para tratar do assunto da partilha dos bens é o viúvo ou a viúva ou, ainda, um dos filhos que estava mais próximo dos pais. Neste momento, a advogada vai indagar sobre alguns pontos, como: qual o regime de bens do casamento ou da união estável; se o finado tinha plano de previdência ou seguro de vida; se deixou filhos e quantos; se a pessoa falecida deixou testamento; e se ela deixou dívidas. Com as respostas que vierem já será possível expor esclarecimentos prévios, de como será dividida a herança.
Num segundo instante da consulta, a advogada vai relacionar os documentos que serão necessários analisar, que são: certidão de casamento ou escritura pública de união estável; pacto antenupcial, se houver; certidões de nascimento ou casamento dos filhos; matrículas dos imóveis e os valores venais respectivos; documentos dos carros; declaração do imposto de renda. Podem existir outros documentos que se farão relevantes, mas aqui foram colocados os mais corriqueiros.
No terceiro momento da consulta, a advogada pode constatar que para o cliente está sendo muita informação ao mesmo tempo; que a dor da perda está tão presente que fica quase impossível concretizar o inventário, que representa a substituição de tudo que está em nome do falecido para os nomes dos seus herdeiros. Então, a pausa se faz necessária! A advogada pode, assim, auxiliar o seu cliente em organizar quais serão os primeiros passos e pensar com quem pode dividir para não se sentir sobrecarregado. Para quem fica pode ser bem doloroso “invadir” a vida financeira do finado, mexer em seus pertences pessoais para que seja viável selecionar os documentos para o inventário. Como já foi mencionado em texto publicado meses atrás, o tempo do luto e o tempo do inventário não andam juntos.
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