Este é um tema que gera certa inquietação nos meios jurídico e psicológico porque se pretende desestimular a mercantilização das relações familiares. Por outro lado, as relações conjugais e parentais estão estabelecidas na família que tem objetivo legal de proteção, cuidado entre os seus membros, na busca da concretização de dois princípios, que são: da dignidade humana e da solidariedade familiar.
É importante enfatizar que no surgimento da Constituição Federal de 1988, nós saímos da família-instituição e passamos a família-democrática, isto é, aquela que busca propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento da personalidade de cada um dos seus membros para que atinjam sua plena autonomia (Brochado, Rosenvald, Multedo, 2021).
No decorrer do tempo o instituto da responsabilidade civil também foi mudando a sua forma de ser compreendido. Contemporaneamente, é vista como uma reação ao dano injustificado na perspectiva de assumir um papel de garantir uma proteção mínima aos direitos fundamentais.
Sendo assim, os danos causados pelos homens nos atos de violência doméstica não podem ficar sem reparação. Como também, os atos dos pais e mães que causem danos aos seus filhos, sujeitos vulneráveis, tanto pela violência física, psicológica e até patrimonial.
Nesse sentido, cita-se trecho do prefácio escrito por MARIA CELINA BODIN DE MORAES na obra coordenada por Brochado, Rosenvald, Multedo, 2021:
“É nesse ambiente renovado que se evidenciam os múltiplos efeitos das famílias disfuncionais as quais, em razão de condutas lesivas entre seus membros, tornaram o ambiente familiar perigoso para as pessoas nele envolvidas. Com a superada noção da família como um fim em si mesmo, a solidariedade familiar determina que tais condutas, como atos ilícitos absolutos que são, prejudicam severamente o desenvolvimento das pessoas envolvidas, assumindo particular e inconteste gravidade, e devem ser reparadas.”
Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.
#azenadvocacia #advocaciafamilista #conflitosfamiliares #danosfamiliares #indenização #família #relaçõesfamiliares