Planejamento sucessório: O planejamento sucessório existe para buscar evitar o surgimento de desavença familiar. O autor da herança, em vida, pautado pelas leis que regulam a matéria, pode, através de diversos instrumentos jurídicos, organizar a divisão destes bens antes da morte, seja através da doação, com ou sem reserva de usufruto, seja pelo testamento, ou até mesmo mediante constituição de uma empresa familiar em que todos os herdeiros são sócios;
Inventário: Que pode ser através de processo judicial ou no tabelionato;