Publicado em 24/07/2018

Alimentos compensatórios. Indenização

Os alimentos ditos compensatórios são fixados quando um dos cônjuges/companheiros permanecem na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como na hipótese. Seu fito é, portanto, a de restabelecer o equilíbrio financeiro entre os cônjuges/companheiros, como assinalam inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074733098, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/09/2017).
 
(TJ-RS - AI: 70074733098 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 27/09/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/09/2017)
COMPARTILHE: