A pensão alimentícia, paga pelo pai ou mãe, só pode ser deduzida no Imposto de Renda (IR) se isso foi previsto em sentença judicial ou em escritura pública. A informação é da advogada Karina Azen, do escritório ENA Advogados, de Porto Alegre. “Já o pai ou mãe que recebe a pensão do filho deve declarar esses valores”, explica a advogada.
Ela ainda observa “Como conciliar estas determinações legais com a vida mais dinâmica, onde o Par Parental tem responsabilidades compartilhadas sobre as despesas dos filhos?”.
Segundo a advogada, o ideal é fazer um estudo prévio das despesas que serão suportadas pelo devedor de pensão alimentícia. “Desta forma é possível avaliar o impacto tributário e, assim, definir previamente a melhor maneira de fixar as obrigações no acordo, maximizando os benefícios e evitando cair na malha fina, o que tem sido muito comum”, acrescenta Karina Azen.