Publicado em 21/09/2017 | Advocacia, Direito do Consumidor

O que fazer em casos de fraude e clonagem de cartões?

Comportamentos de risco, como deixar o celular desbloqueado ou anotar e carregar a senha do cartão de débito na carteira, contribuem para que ocorram mais fraudes com documentos e cartões de crédito, débito e pré-pago. O alerta é do advogado Ronaldo Espíndola, do escritório ENA Advogados de Porto Alegre, que dá algumas orientações aos consumidores sobre o que fazer e onde procurar ajuda nestas situações.


No caso de compras com os cartões de crédito, muitosestelionatários conseguem rackear os dados através do próprio terminal de autoatendimento ou banco 24h. O advogado alerta que com esses dados é possível clonar o cartão e efetuar as mais variadas compras.  “Os criminosos ainda conseguem os dados através e-mails falsos anunciando algum produto, ou cobrando alguma dívida, por exemplo”, diz. Já nos casos de fraudecom documentos falsosos estelionatários conseguem abrir contas em banco, realizar empréstimos, abrir crediários em lojas, entre outros crimes.


Espíndola explica que bancos e lojas têm responsabilidade objetiva. “Ou seja, o consumidor pode ser ressarcido pelo uso falso de seus dados”, informa. Ele recomenda que em casos de cartão clonado, é necessário imediatamente, ligar para a operadora e solicitar o bloqueio. Além disso, o advogado destaca a importância de fazer um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia mais próxima.


“A partir do BO em mãos, o consumidor deve dirigir-se até o banco ou a loja onde os débitos ocorreram pedindo o cancelamento ou ressarcimento, caso algum valor já tenha sido debitado ou sacado da conta” acrescenta. O advogado ainda indica ao consumidor lesado a buscar apoio jurídico ou a Defensoria Pública para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito.

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