Publicado em 10/10/2023 | Canal Azen, Advocacia, Direito de Família

DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR SAUDÁVEL E PROTETIVA

Estamos na véspera do dia 12 de outubro, quando se comemora o “Dia das Crianças”! Assim, no texto de hoje pretendemos abordar sobre o direito que elas e os adolescentes têm de conviver em família. Destacamos a previsão contida no artigo 19 da Lei nº 8.069/90 (ECA): “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)”.
Percebemos, então, que as famílias possuem a obrigação legal de cuidar e de educar os seus filhos. Se houver por parte dos pais comportamentos de risco, é possível que a criança ou o adolescente seja afastado da sua família, de forma temporária ou definitiva. Será feita uma avaliação pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, que trará os subsídios para a tomada de decisão do Juiz a respeito da manutenção ou não do filho no seu grupo familiar.
Enfatizamos que não é uma decisão nada fácil! Antes mesmo desta situação ser judicializada, a família, que não esteja conseguindo exercer o seu papel junto às suas crianças e aos adolescentes, pode contar com o apoio da sua família extensa, da escola, do Conselho Tutelar, dos centros de atendimento, entre outros. Em alguns casos, pai e mãe podem estar atrapalhados por momentos difíceis da vida, e ao receberem o devido acompanhamento e tratamento poderão superar e retomar a função de cuidadores dos seus filhos. Por exemplo, um pai ou uma mãe que tenha alguma patologia psíquica ou física talvez precise contar com a presença de um terceiro de confiança, por um período temporário ou definitivo, para estar juntos com os filhos. O importante é ter flexibilidade para pensar e planejar alternativas possíveis de uma convivência familiar saudável e protetiva.
Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.
#AzenAdvocacia #Direito #Direitodefemília #Família #paisefilhos #criançasujeitodedireitos

COMPARTILHE: