Publicado em 26/09/2023 | Canal Azen, Direito de Família

Pensão Alimentícia do Ex-Cônjuge

Esta temática nos remete a uma fase anterior, isto é, do planejamento do início da vida a dois. Quando o casal decide formalizar a união conjugal, é recomendável que haja uma conversa sobre qual a receita que manterá a família, e se houver o divórcio como ficarão os bens comuns. Outra situação que pode coexistir é a necessidade da mulher, ou do homem, precisar de ajuda financeira para retomar sua vida solo.
Na obra “Alimentos aos Bocados”, Maria Berenice Dias traz um comentário que é de extrema relevância para os casais, tanto para refletir sobre a temática no início da relação conjugal quando do seu fim: “Sob a justificativa de não fomentar o ócio e o parasitismo, passou-se a limitar a certo período de tempo os alimentos devidos quando do fim do casamento ou da união estável.” Nesse sentido têm sido os julgamentos dos Tribunais Superiores.
Por esse contexto, se recomenda que os casais dialoguem, e muito, sobre os projetos conjugais, parentais e individuais. Que tentem conciliar os desejos e anseios profissionais de cada um. O tempo, muitas vezes, dedicado para o parceiro ou para os filhos não será compensado financeiramente num futuro divórcio, exceto se houver uma combinação contratual sobre isto. Como o tempo dedicado ao trabalho e que se deixou de estar com parceiro e filhos também não será computado num futuro próximo. Viva-se o agora e com as suas escolhas conscientes!
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