Publicado em 20/06/2023 | Canal Azen, Advocacia, Direito Sucessório

DESAFIOS DO INVENTÁRIO DIANTE DA DOR DA PERDA

O caso mais desafiador que estou enfrentando nos últimos meses é de uma cliente, com mais de 80 anos, que perdeu o marido e 06 meses depois a única filha. O primeiro contato comigo foi através da filha, que estava preocupada em realizar o inventário dos bens deixados pelo pai. Conseguimos fazer duas reuniões e ela pontuava uma certa resistência por parte da mãe. Passaram-se alguns meses e, então, recebo o telefonema da mãe que me contou do falecimento da filha. Fiquei, neste instante, sem saber o que dizer ao perceber a dor desta mulher... Ela me trouxe, ainda, que a filha estava muito doente, mas não tinha falado nada a respeito! Foi necessário ela passar por uma cirurgia delicada, e antes dela entrar no bloco cirúrgico disse para a mãe: “Me espera que quando eu sair daqui vamos juntas dar o encaminhamento no inventário do pai.” Só que a filha não retornou com vida do procedimento... Hoje percebo que a angústia da filha em fazer o inventário do pai o quanto antes era para deixar tudo resolvido para a sua mãe, que ficaria sozinha.
Nesse contexto, esta cliente, enfrentando com muita dor a ausência dos seus familiares, resolveu fazer os inventários porque era o desejo da filha. Eu percebo que há uma oscilação constante entre querer agilizar o procedimento da partilha, e, em seguida, não pretender dar mais continuidade.

Neste momento, os inventários estão na fase da avaliação dos bens e pagamento dos impostos. Para a cliente, fazer uma análise comigo sobre os impactos dos valores apurados pela SEFAZ/RS é uma tarefa árdua e que está sendo difícil prosseguir. Assim, a demanda dessa cliente me faz ter mais certeza ainda de que o trabalho estritamente jurídico no direito sucessório não nos dá o caminho necessário a seguir, que neste caso agora é de uma pausa para conversa e reflexão.Neste momento, os inventários estão na fase da avaliação dos bens e pagamento dos impostos. Para a cliente, fazer uma análise comigo sobre os impactos dos valores apurados pela SEFAZ/RS é uma tarefa árdua e que está sendo difícil prosseguir. Assim, a demanda dessa cliente me faz ter mais certeza ainda de que o trabalho estritamente jurídico no direito sucessório não nos dá o caminho necessário a seguir, que neste caso agora é de uma pausa para conversa e reflexão.Recentemente eu realizei uma pesquisa na Especialização em Psicologia Jurídica, que recebeu o título “Os Impactos do Luto no Procedimento do Inventário”, na UNISINOS (o artigo está na Revista do IBDFAM nº 54), quando eu confirmei minha percepção de anos de trabalho como advogada, de que no inventário o emocional e o jurídico caminho lado a lado, porém com ritmos diferentes. Diante disso, o serviço jurídico do planejamento sucessório ou do inventário pode trazer junto uma orientação psicológica que auxilie a família a abordar a organização dos bens. Neste instante, se pode trabalhar as angústias da pessoa que deixará a herança, como também as expectativas dos herdeiros e as possibilidades legais. Portanto, o direito sucessório, como já acontece no direito das famílias, exige um trabalho interdisciplinar na condução dos casos, o que promoverá mais saúde nas relações familiares.
Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.#azenadvocacia #direito #psicologia #psicologiajurídica #inventário #interdisciplinaridade #direitodefamília #direitoepsicologia #advogadadefamília #trabalhoconjunto

COMPARTILHE: