Publicado em 23/05/2023 | Canal Azen, Advocacia, Direito de Família

O “casamento financeiro” está presente em todas as relações conjugais?

Para refletir um pouco sobre essa indagação, que é inquietante, eu convidei a advogada e terapeuta familiar sistêmica Ana Carolina Escobar para um bate-papo, que acontecerá hoje, às 20h. Espero vocês mais tarde no perfil da @azen_advocacia!
Compartilhando com vocês sobre a minha prática profissional, posso afirmar que muitos casos de dissoluções de uniões estáveis ou divórcios tiveram como pontos cruciais: I) O arrependimento na escolha do regime de bens, ou II) As frustrações e desentendimentos de como um dos cônjuges lida com o dinheiro.
Isso nos demonstra a necessidade de um olhar multidisciplinar sobre a relação conjugal e o dinheiro. A lei que define o casamento e a união estável menciona a existência de um PROJETO DE VIDA EM COMUM, ou seja, que a partir de então deixará de existir um “eu” e passará a existir um “nós”.
Apesar do marco legal dessa transição do “eu” para o “nós”, pergunta-se como os casais vão colocar em prática a “criação” e a “execução” do projeto de vida em comum? Pode-se pensar que o primeiro passo seja uma comunicação clara entre o casal de como será o funcionamento conjugal em relação ao dinheiro. Importante, ainda, ter a flexibilidade e a abertura para revisar a combinação previamente escolhida.
A legislação oferece duas possibilidades para o casal planejar o “casamento financeiro” a partir da realização do pacto antenupcial que deve ser anterior ao casamento; ou uma revisão do regime escolhido quando da formalização da união, através do pedido judicial de mudança do regime de bens.
Mas tudo isso é possível se o casal se sente autorizado a falar sobre o dinheiro, que manterá o padrão de vida familiar e favorecerá a aquisição de bens individualmente ou em conjunto. A história familiar de cada um do casal estará sempre muito presente nessas situações, pois é algo que muitas vezes vem de um padrão de funcionamento familiar (transgeracional).
Enfim, sugere-se que antes e durante a união conjugal o casal busque uma orientação jurídica-psicológica para lhe auxiliar nas expectativas e desejos que envolvem a questão patrimonial da família.
Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link em minha bio.
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