Publicado em 14/03/2023 | Canal Azen, Advocacia, Direito Sucessório

QUAIS OS BENS QUE PRECISAM SER PARTILHADOS NO INVENTÁRIO?

Há poucos dias recebi a mensagem de uma cliente trazendo a indagação acima, que é muito comum para nós advogadas que trabalham com o Direito Sucessório. Eu percebo que uma boa parte dos clientes tem a compreensão de que apenas imóveis que precisam ingressar no procedimento da partilha. Porém, é preciso esclarecer que será objeto do inventário tudo o que integra o patrimônio do falecido, sejam ativos ou passivos, sejam direitos ou obrigações.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria sobre as milhas de passagens aéreas e decidiu que não serão transferidas aos herdeiros quando elas forem adquiridas de forma gratuita pelo falecido (RESp 1.878.651). Esta decisão tem gerado muitas discussões e descontentamentos, porque as milhas têm uma representatividade pecuniária. Outro ponto é que a pessoa falecida se tornou fiel a uma empresa aérea para obter uma vantagem, e no seu falecimento acabou levando a “extinção” do benefício, o que é questionável!
Uma questão que também tem mobilizado a comunidade jurídica é a herança digital, que não tem regulamentação legal ainda e apenas projetos-de-lei. É uma realidade de muitas famílias e que se necessita de um enfrentamento, uma vez que bens digitais podem envolver um volume significativo de dinheiro para os herdeiros.
Por fim, o inventário representa “falar” de dinheiro, que a família vai receber porque alguém morreu. Isto já gera muita dor e conflito. Por isso, é recomendável trabalhar de forma interdisciplinar, tanto no aspecto psicológico, financeiro/contábil e jurídico, o que trará mais acolhimento e assertividade na condução do caso de cada família.
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