Publicado em 14/02/2023 | Advocacia, Direito de Família

E SE MEU FILHO NÃO QUISER PASSAR O CARNAVAL COMIGO?

Há poucos dias recebi a mensagem de uma cliente trazendo a indagação acima, que é muito comum para nós advogadas familistas. O período do carnaval, que será no próximo final de semana, é comum para pais separados usufruírem com os seus filhos de forma intercalada. Em muitas situações esse arranjo pode estar funcionando bem, quando de repente o filho não quer ir com o pai ou com a mãe. A suspeita inicial é de que um dos genitores estaria praticando atos de alienação parental e por isto o filho externou o desejo de não estar com o outro. Porém, cuidado com esta primeira impressão!
Como a psicóloga @GliciaBrazil comentou recentemente no seu perfil do Instagram, “a recusa é multifatorial e não é simples compreender”. Assim, é relevante que o pai e a mãe, ou apenas um deles, busquem conversar com uma psicóloga para entender a fase que se encontra o filho, analisar como está a sua rotina escolar, quem são os amigos, quais são os seus interesses neste momento, como tem sido os últimos encontros com o pai ou mãe que agora é objeto da recusa, enfim uma “investigação” que consiga explicar a situação que se apresenta.
A partir disso se indica uma consulta com advogada para analisar os termos do acordo ou decisão judicial anterior que previu o convívio dos filhos com os pais separados. Após esta verificação é possível que a profissional recomende alguma modificação como forma de atualizar os termos do convívio para que fique mais adequado a nova fase do filho. Mas é preciso ter cuidado para não prejudicar o direito de convivência equilibrado dos pais separados com os filhos.
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