Publicado em 06/12/2022 | Advocacia, Direito Sucessório

O Trabalho da Advogada no Procedimento do Inventário

Toda e qualquer pessoa que falecer e deixar bens, móveis e imóveis, exigirá da sua família a realização do procedimento do inventário, cujo objetivo principal é regularizar a transmissão dos bens para os herdeiros.
Assim, quando um cliente procura orientação jurídica sobre a partilha de bens no inventário, é importante que a profissional do direito procure entender um pouco mais sobre o contexto familiar, como se deu a morte, se a família já enfrentou outros inventários, por exemplo.
A partir desta escuta ativa do caso, a advogada começará a planejar os primeiros passos sobre a organização dos documentos, inclusive com um levantamento inicial dos custos do inventário, como: imposto de transmissão, certidões, matrículas, declarações de imposto de renda, honorários advocatícios, entre outros.
Além do aspecto financeiro que envolve o procedimento, a profissional avaliará se a família está ou não com dificuldade na escolha do inventariante e se tem clareza do ônus envolvido para quem exerce esta função. Outro ponto relevante também está na constatação de como funciona a comunicação familiar, se existem segredos que vieram à tona após o falecimento. Desta forma, será averiguada a necessidade ou não de uma mediação no tocante a forma de partilhar os bens.
Por essa breve exposição é possível perceber como o processo do inventário impõe para a profissional do direito uma sistematização de questões relacionais na família e dos aspectos patrimoniais. Isso, então, vai clareando para a advogada a exigência de um trabalho multidisciplinar para a boa condução do caso.

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