Publicado em 19/01/2022

FIM DO RECESSO FORENSE. MAIS UM ANO QUE SE INICIA COM NOVIDADES NA ADVOCACIA FAMILISTA

Hoje é o último dia do recesso forense. E o que isto significa? Que a partir do dia 21 de janeiro os prazos processuais retomam o seu fluxo normal, o que favorece um andamento mais célere do processo digamos assim. Também, significa que o ano para advocacia com atuação nos foros começará nesta quinta-feira.

Entretanto, muitos atos da advocacia independem do foro estar ou não em recesso. Por exemplo: se o cliente estiver buscando uma partilha de bens, seja em decorrência de divórcio/dissolução ou inventário, que poderá ser ingressado no Tabelionato de Notas, este ato jurídico pode acontecer em qualquer momento do ano; se o cliente deseja fazer um contrato, um testamento, um planejamento sucessório, uma doação, um reconhecimento de filho, uma compra e venda, enfim são tantos atos ou negócios jurídicos que não precisam da tramitação judicial; porém, existe um requisito fundamental: o CONSENSO NO ATO VOLITIVO.

A consulta ao advogado também é uma busca que não exige uma relação direta com a existência ou não do recesso forense. Cada vez mais a advocacia vem sendo vista como uma abordagem preventiva. O cliente recorre ao advogado para escutar uma orientação jurídica sobre uma situação específica. É um momento do cidadão tomar conhecimento ou esclarecer sobre seus direitos e deveres, o que poderá provocar um planejamento sobre alguma decisão que precisará ser tomada de maneira mais assertiva.

Assim, nessa contextualização da advocacia, em especial familista e sucessória, é possível que os atendimentos aconteçam de forma presencial, que pode ser num ambiente de escritório, num café ou até mesmo no local onde se encontra o cliente (casa ou trabalho), ou de forma remota. A experiência positiva do isolamento social foi nos mostrar que é possível que, em algumas ocasiões, os serviços podem ser prestados on-line e com a mesma qualidade do presencial.

Diante disso, o nosso escritório está totalmente pronto para acolher clientes que estejam em todo o território nacional, inclusive sendo viável os serviços exemplificados acima serem realizados no Tabelionato de Notas da cidade do cliente com acompanhamento on-line pelo advogado, que estará há quilômetros de distância. Destaca-se, por fim, que se o desejo ou a necessidade do cliente for por uma ação judicial, esta também pode ser promovida por advogado em qualquer lugar do Brasil, já que os processos são todos eletrônicos.

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