Publicado em 23/11/2021 | Canal Azen, Advocacia, Direito de Família, Direito Sucessório

O QUE SIGNIFICA SER INVENTARIANTE EM UM PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO?

Em novembro dedicamos os textos sobre alguns temas relacionados com direitos e procedimentos que surgem a partir da morte de um familiar. Para o fechamento do mês, escolhemos trazer mais informações sobre o inventariante, que é uma figura de extrema relevância na condução do inventário, já que a ele cabe administrar os bens do espólio, que antes eram do falecido.

Destaca-se que no falecimento de uma pessoa que deixou bens com valores econômicos, digamos assim, será necessário realizar o inventário. A lei determina que este procedimento seja iniciado, no máximo, 60 (sessenta) dias contados do óbito. Assim, a família precisa escolher quem exercerá este papel de inventariante, que significa organizar quais são os bens e as dívidas deixadas pelo finado para, após, ser realizada a partilha dos bens.

O artigo 617, do Código de Processo Civil, menciona a ordem das pessoas que o Juiz poderá nomear como inventariante, que são: o cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro que estiver na posse e administração de bens do falecido; qualquer herdeiro; o testamenteiro (indicado no testamento); inventariante judicial, que é pessoa estranha à família e será remunerada por exercer esta função; e qualquer pessoa idônea como um credor do finado, por exemplo.

O prazo para abrir o inventário pode-se dizer que é “quase logo após” o óbito e que exige uma postura prática e planejada do inventariante. Algumas pessoas podem não ter este perfil, ou estão tão abaladas com o luto que é impensável dar este passo para concretizar a partilha. Outras já exerciam uma postura de “liderança” na família que automaticamente tomam os passos para iniciar o inventário. Entretanto, esta atitude “pró-ativa” pode ser interpretada com certa frieza, porque mal esperou o familiar falecer para mexer na partilha.

Assim, percebe-se que acomodar os sentimentos dos integrantes do núcleo familiar não é tarefa fácil. Por isso, que muitas queixas de quem assume o papel de inventariante é o sentimento de solidão, ausência de apoio. E aí vem a pergunta: “Qual o benefício de exercer este encargo que traz tantas responsabilidades e pouco reconhecimento”?

Diante disso, é relevante que os familiares conversem, busquem orientação e ajuda no planejamento do inventário dos bens, pois esta questão jurídica tem repercussões patrimoniais e financeiras com efeitos a longo prazo na vida de todos os envolvidos.

Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.

#azenadvocacia #inventário #inventariante #herdeiros #partilhadebens

COMPARTILHE: