Publicado em 14/09/2021 | Advocacia, Direito de Família, Direito Sucessório

A Mudança de Regime de Bens Durante a União Conjugal

Nas últimas duas semanas escrevemos (Azen e SomosDuo) sobre o planejamento matrimonial e o pacto antenupcial, que ambos se referem sobre as possibilidades do casal organizar a vida a dois, principalmente no sentido financeiro, a partir da formalização da união conjugal, que pode ser com o casamento ou com a união estável.

Porém, decorridos alguns anos esse mesmo casal se dá conta que aquele projeto inicial de vida não se concretizou, ou apenas a vida passou e o casal mudou de projetos. Não é o caso de separação, porém a forma como cada um lida com o dinheiro gera muito conflito conjugal. O que fazer então?

A lei, no parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil, oferece uma alternativa: o ajuizamento de um processo cujo pedido é a mudança de regime de bens que estava em vigor até este momento. No caso hipotético acima, o casal tomou a decisão de passar, a partir de agora, para o regime da separação convencional de bens.

Por fim, o casal precisa antes e durante a sua união conversar e renovar os projetos de vida em comum. Por outro lado, o casal, além do regime de bens que determina os bens que são comuns ou não, tem o planejamento do financeiro familiar. O casal, com ou sem filhos, vai viver de acordo com a renda que adquirem com fruto do trabalho ou de aplicações.

A vida a dois envolve um gerenciamento emocional como investimento na relação, financeiro no tocante ao padrão de vida que se vai levar e patrimonial sobre que bens pertencem a ambos ou não. Essas são questões que necessitam ser muito bem discutidas, pois envolve uma lealdade conjugal.

 

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