Publicado em 09/06/2021 | Canal Azen, Direito Civil, Direito de Família

Curador de um Familiar e a Prestação de Contas

Quando um familiar apresenta alguma doença que lhe dificulta o autocuidado e o autogerenciamento da sua vida financeira, pode ser por causa temporária ou permanente, é a hora pensar e concretizar possibilidades jurídicas seguras, como por exemplo: 1) outorgar procuração com poderes específicos ou 2) ser nomeado curador, ambos com fins específicos, para alguém de sua confiança.

No caso da curatela judicial, que até pouco tempo se chamava de interdição, é recomendável quando o familiar tenha rendimentos mensais, bens patrimoniais e que esteja com dificuldade de tomar a frente o seu tratamento de saúde. A lei exige que uma equipe multidisciplinar realize uma avaliação para se ter conhecimento quais os limites dessa curatela, ou seja, para que fins o curatelado precisa realmente do curador.

Passada essa fase e sendo decretada a curatela definitiva por sentença, o curador terá a obrigação de prestar contas, anualmente ou em outro prazo que o Juiz determine. O que significa isto? Que todos os valores que sejam movimentados na conta bancária do curatelado precisam ter os comprovantes respectivos e apresentados num processo judicial próprio. Para sacar valores de aplicações financeiras e venda de bens imóveis, por exemplo, é necessário requerer um alvará judicial específico e em seguida prestar contas também.

Acredita-se que pelas informações acima é possível verificar que o processo de curatela tem certa complexidade. Indica-se que a família converse, busque orientação jurídica e psicológica sobre esta tomada de decisão de concretizar uma curatela e levantar as hipóteses de quem será o curador. Destaca-se que o familiar que assumir esta responsabilidade de curador não precisa fazer de forma gratuita. É legal e correto requerer uma remuneração mensal por este trabalho prestado.

Por fim, é relevante destacar que, em algumas situações, a decisão por fazer a curatela não pode respeitar o tempo da família. Isto é mais comum quando o banco ou o INSS pode exigir que a curatela seja efetivada para que outra pessoa possa receber valores em nome de outro, o que está correto.

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