No decorrer dos anos atuando como advogada na área do Direito Sucessório fui constatando que alguns inventários não eram possíveis de se concluir por razões não jurídicas. De alguma forma eu ficava me sentindo sem ferramentas para conduzir a situação com o cliente, o que me gerava uma frustração. Eu pensava numa única alternativa: esperar um tempo, dar um tempo ao cliente, para depois dar continuidade à partilha de bens. Em alguns momentos isso foi bem relevante!
Entretanto, a minha inquietude em entender melhor o funcionamento familiar quando se está vivenciando o luto pela perda de alguém, me levou a pesquisar sobre os impactos do luto no inventário. Na Especialização em Psicologia Jurídica na Unisinos, sob a orientação da Professora Vivian Lago, realizei entrevistas com 03 profissionais do Direito e 02 da Psicologia. Um ponto em destaque, unânime entre eles, foi sobre a comunicação fechada na família como uma variável estressora, que poderá trazer consequências no procedimento de partilha de bens.
É comum nós advogadas ouvirmos de muitos clientes quando se sugere um planejamento sucessório: “não quero tratar disso agora porque é complicado..., não vou estar mais aqui e aí meus filhos que se virem.” Isso já nos indica a presença de questões desafiadoras num futuro inventário!
Na literatura encontramos Walsh e Mcgoldrick (1998), que comentaram como os padrões de organização e comunicação familiar como os sistemas de crenças familiares são considerados variáveis mediadoras no processo de adaptação à perda. Porém, se houver a presença de uma comunicação fechada, o “indizível” poderá ser manifestado em sintomas disfuncionais ou comportamentos destrutivos.
Em razão disso, os processos judiciais de inventário se desenrolam no Poder Judiciário sem uma perspectiva de uma resolução. Sem a presença de uma comunicação aberta e sem a disponibilidade para o enfrentamento da partilha, o resultado será de uma demanda que ficará paralisada, gerando prejuízos financeiros e emocionais.
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