Publicado em 12/07/2022 | Advocacia, Direito de Família

PENSÃO ALIMENTÍCIA: PODE SER UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE VIAGEM DE FÉRIAS?

Durante o mês de julho escrevemos textos e realizamos uma LIVE com a psicóloga Ana Paula Freitas sobre a convivência de filhos e pais separados no período de férias. Agora nos propomos a escrever um pouco sobre uma questão que muitos clientes indagam às advogadas de família: pensão alimentícia pode ser utilizada para pagamento de viagem de férias?
RESPOSTA: Se foi algo acertado entre os pais separados, sim pode. Entretanto, o pagamento da viagem de férias não é uma obrigação a ser suportada pelo pai ou pela mãe com quem o filho não reside. Exemplo: o filho mora com a mãe, convive com o pai em finais de semanas alternados e uma pernoite semanal. O pai paga alimentos em dinheiro, que é depositado na conta bancária da mãe. Quando for o momento das férias escolares e a mãe pretender viajar com o filho, pergunta-se: Ela pode exigir que o pai pague parte da despesa desta viagem?
Nesse cenário descrito acima, nós entendemos que não cabe à mãe exigir do pai o pagamento, porque o lazer que o pai ou a mãe irá usufruir com o seu filho deve ser a partir das suas condições financeiras. Destacamos que o cálculo dos alimentos deve ser composto a partir das despesas fixas mensais do filho, como: moradia, alimentação, mensalidade escolar, material escolar, plano de saúde, vestuário, medicação, atividades extracurriculares, entre outros.
Outras despesas que podem ser chamadas de extraordinárias, como: óculos de grau, tratamento dentário pontual, carteira de motorista, por exemplo, serão rateados entre os pais dentro das suas possibilidades financeiras.
No que diz respeito ao lazer no período das férias escolares, indicamos que os pais possam compartilhar momentos descontraídos com o filho, o que pode ser uma brincadeira simples no parque, e que possam participar da rotina para conhecer mais o seu filho. Enfim, buscar mais conexão e mais intimidade, o que trará mais saúde para a relação parental.
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