Publicado em 14/06/2022 | Canal Azen, Advocacia, Direito Civil, Direito de Família

Quando surge o vínculo legal entre pais e filhos?

Antes de adentrar no texto, quero comunicar que nas próximas semanas escreverei sobre a relação pais e filhos. O período das férias de inverno se aproxima e muitas dúvidas surgem entre pais separados sobre a convivência com os filhos, as combinações, os direitos e os deveres. Pela importância da temática na vida familiar, eu convidei a psicóloga Ana Paula Freitas (@anapaulafreitaspsi), terapeuta de família e casal, para participar da LIVE, que acontecerá no dia 05 de julho, às 19h30 aqui no meu perfil. Em breve divulgaremos todas as informações.
Agora abordando o tema de hoje, nós advogadas percebemos nas consultas com os clientes, que muitos pais não possuem a informação clara de como surge a relação legal dos pais com os filhos. Quando os pais são separados, ou até mesmo pais que não tiveram uma relação conjugal entre eles, atribuem um valor excessivo à questão da guarda, pois esta dá a impressão de que ela estabelece o vínculo legal com o filho. Isso é um equívoco, mas que pode ter surgido pela prática social e cultural da guarda nas últimas décadas.
É importante enfatizar que nos tornamos pais, no sentido legal, a partir do registro da certidão de nascimento dos filhos, aqui tanto filhos biológicos como adotivos. Com o registro realizado nasce o poder familiar, previsto no artigo 1.634, do Código Civil. O que representa este poder familiar? Tomar todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos como a escolha da escola, do plano de saúde, exercer a guarda (unilateral ou compartilhada), conceder ou negar autorização para viagem ao exterior, exigir respeito, obediência, entre outros.
Então, a guarda vem como uma consequência da existência do poder familiar, e representou por muitos anos a custódia física do filho. Na quase totalidade dos casos, os filhos ficavam morando com a mãe, que exercia a guarda unilateral. Após muitos anos dessa prática, que era muito criticada, surgiu, em 2014, a guarda compartilhada como regra, no sentido que de ambos os pais se sintam em “pé de igualdade” em relação aos filhos. Essa modalidade de guarda significa a responsabilização e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, em relação aos filhos em comum - artigo 1.583, do Código Civil.
Pela leitura até aqui tudo indica que o melhor para os filhos será os pais exercerem a guarda compartilhada. Mas aí se indaga: Quando não há diálogo entre os pais? Quando há um conflito excessivo e crônico entre os pais? Será que a guarda compartilhada trará mais benefícios para os filhos? Fique ligado que na LIVE falaremos sobre essa questão junto com a temática das férias escolares.

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