Publicado em 17/05/2022 | Advocacia, Direito de Família, Direito Sucessório

A Mudança de Regime de Bens Durante o Casamento

No mês de maio, um período que se reverencia os casamentos, realizamos uma live com duas terapeutas de casal, trouxemos textos, tanto no perfil da AZEN como na DUO, com o objetivo de oferecer informações e promover a reflexão deste momento tão marcante no ciclo vital.
A realização do casamento bem como a formalização da união estável traz efeitos patrimoniais na vida a dois. Como enfatizamos, é indicado que o casal busque orientação sobre os regimes de bens disponíveis pela lei e realize a escolha de um.
Nessa hora o casal, pensando nos projetos de vida em comum, entende ser indicado a escolha pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em 50% para cada um num caso de divórcio ou dissolução da união estável.
Decorridos alguns anos, esse mesmo casal se dá conta que aquele projeto inicial de vida não se concretizou. Não é o caso de separação, porém a forma como cada um lida com o dinheiro gera muito conflito conjugal. O que fazer então?
A lei, no parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil, oferece uma alternativa: o ajuizamento de um processo cujo pedido é a mudança de regime de bens que estava em vigor até este momento. No caso hipotético acima, o casal tomou a decisão de passar, a partir de agora, para o regime da separação convencional de bens.
Por fim, o casal precisa antes e durante a sua união conversar e renovar os projetos de vida em comum. Por outro lado, o casal, além do regime de bens que determina os bens que são comuns ou não, tem o planejamento do financeiro familiar. O casal, com ou sem filhos, vai viver de acordo com a renda que adquirem com fruto do trabalho ou de aplicações.
A vida a dois envolve um gerenciamento emocional como investimento na relação, financeiro no tocante ao padrão de vida que se vai levar e patrimonial sobre que bens pertencem a ambos ou não. Essas são questões que necessitam ser muito bem discutidas pois envolve uma lealdade conjugal.

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