Publicado em 09/11/2021 | Canal Azen, Advocacia, Direito Civil, Direito Sucessório

TESTAMENTO: AUXÍLIO NO CONSENSO OU É UM ESTRESSOR NO INVENTÁRIO 

No mês de novembro temos uma data importante, o “Dia dos Finados”, quando relembramos pessoas da nossa família ou amigos que já morreram. Além disso, perder alguém nos conecta com a nossa finitude, que um dia também não estaremos mais aqui. Durante a pandemia este sentimento ficou ainda  mais forte, pois percebemos que a morte chegou a todas as idades.
Isso levou todos nós a pelo menos refletirmos sobre a nossa morte, e como gostaríamos que fosse feita a partilha dos nossos bens entre os herdeiros, ou deixar um valor para um filho com deficiência, ou indicar quem ficaria responsável por ele, entre outros assuntos. Esta questão se chama de um planejamento sucessório sendo o testamento o primeiro instrumento lembrado com esta finalidade.
Na pesquisa que estou realizando na Especialização em Psicologia Jurídica da UNISINOS, cujo tema é o impacto do luto no inventário, eu entrevistei profissionais do direito, que trabalham com inventário, e da psicologia, que atendem enlutados. Eles apontaram que o testamento pode ser um estressor quando existem herdeiros necessários, como os filhos. Se o testamento foi realizado, por exemplo, por um pai ou por uma mãe em que favorece um dos filhos dentro dos limites legais, e esta questão não foi conversada abertamente em família, tudo indica que será um ponto bem delicado no inventário. 
Entretanto, se a pessoa falecida não tinha herdeiros obrigatórios, e realizou testamento para herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos, tios, etc. este servirá como um instrumento de consenso, pois auxiliará na concretização da partilha. Essas pessoas, a princípio, não possuem uma expectativa relevante de ser beneficiária no inventário. Destacamos que cada contexto familiar poderá trazer suas particularidades, que irão redimensionar o sentido do testamento na hora da partilha. Porém o consenso dos profissionais está na presença de uma boa comunicação entre familiares para que as cláusulas possam ser melhor recepcionadas. 
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